Suicídio e Seguro de Vida: Entenda a Carência de 2 Anos
Um tema delicado, mas necessário. Como funciona a lei brasileira sobre cobertura em casos de suicídio.
Sofia ConsegSeguro
Especialista em Seguros
O Tabu e a Lei
um momento de dor extrema para a família, e muitas vezes surge a dúvida financeira: "O seguro paga?" A resposta está no Código Civil(Art.798).
A Regra dos 2 Anos(Carência)
Antes de 2 anos de contrato: A seguradora NÃO é obrigada a indenizar o suicídio. Ela deve apenas devolver a "Reserva Matemática" (parte dos valores pagos), o que é muito pouco. Após 2 anos de contrato: A cobertura é OBRIGATRIA. Não importa se foi premeditado ou não. Passou de 2 anos, a seguradora paga o valor integral da apólice aos beneficiários.
Por que existe essa regra?
Para evitar fraudes premeditadas, onde alguém contrata um seguro milionário já com a intenção de tirar a própria vida para deixar dinheiro para a família meses depois. O prazo de 2 anos é considerado um período longo o suficiente para descaracterizar a premeditação financeira imediata.
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